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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AGU defende que forma de repasses do Tesouro aos bancos é válida e ocorre desde 2001

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos responsáveis por pagamentos de benefícios e programas sociais não afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e existem desde 2001.

"Em alguns meses, os bancos receberam mais dinheiro do que eles transferiram e, em outros, receberam menos. Isso não é operação de crédito, é fluxo de caixa. Aliás, essas questões não são novas: acontecem desde 2001. Se nós olharmos o todo, vamos identificar que as contas se equilibram: não há superávit nem déficit", esclarece Rafaelo Abritta, chefe do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (DEAEX), unidade da AGU que atua no TCU. Dados do Tesouro Nacional indicam, inclusive, que entre janeiro de 2012 e março de 2015 as instituições financeiras desembolsaram mais do que receberam do Tesouro em apenas dois meses.

O DEAEX planeja pedir para que contas de bancos públicos referentes aos anos de 2001 e 2002 que ainda não foram julgadas pelo tribunal sejam apreciadas em conjunto com o caso atual. O objetivo é demonstrar que as operações, utilizadas desde que a LRF entrou em vigor, são regulares e estão previstas nos contratos de prestação de serviços entre a administração pública federal e as instituições financeiras.

Abritta acrescenta, ainda, que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar pagamentos com recursos do próprio caixa se entenderem que a operação não é vantajosa. "É uma faculdade que elas detêm. Se, por acaso, entenderem que é conveniente utilizar recursos próprios para fazerem esses pagamentos, posteriormente haverá uma remuneração desses valores", completa o diretor do Deaex.
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