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Sábado, 18 de maio de 2024

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Acordos de leniência com empresas investigadas na Lava Jato opõem MP e AGU

O Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) divergiram em relação à aplicação de acordos de leniência entre o governo federal e as empresas acusadas de formação de cartel e corrupção ativa pela Operação Lava Jato, que investiga irregularidades na Petrobras.


Em audiência pública nesta quarta-feira (25) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), disse que os acordos de leniência em fase de formalização já atrapalharam as investigações. Segundo o procurador, desde que as empresas começaram a negociar acordos com a Controladoria Geral da União (CGU), os dirigentes acusados deixaram de fazer delações premiadas na Justiça.

Ele participou da audiência junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que defende os acordos. Segundo Adams, eles não são uma exceção ao combate à corrupção. “Eles são um instrumento de combate à corrupção e ao mesmo tempo mantêm a atividade econômica”, disse o advogado-geral da União.

Adams demonstrou preocupação com a saúde financeira das empresas acusadas e disse que o acordo de leniência impede que elas paguem por atos de deus dirigentes. O termo impede que as pessoas jurídicas beneficiadas sejam consideradas inidôneas, ou seja, fiquem impedidas de contratar obras com o governo. “A inidoneidade só vale para obras futuras e não para as obras em andamento”, disse o procurador.

A audiência foi proposta pelo presidente da comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
Procurador do TCU Júlio Marcelo de Oliveira
Júlio de Oliveira: acordos em fase de formulação já estão atrapalhando as investigações.
Lei Anticorrupção
O acordo de leniência é celebrado entre a CGU e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica. É uma espécie de delação premiada feita por pessoas jurídicas. Se colaborarem, as empresas podem receber benefícios como a extinção da ação punitiva da administração pública ou redução da penalidade, aí incluída a proibição de celebrar contratos (como de licitação e de empréstimo) com o poder público e de receber subsídios.

De acordo com a Lei Anticorrupção (12.846/13), a autoridade máxima de qualquer órgão pode celebrar acordo de leniência com empresas responsáveis por atos de corrupção que colaborem com as investigações e o processo administrativo. A CGU é o órgão competente para celebrar esses acordos no âmbito do Poder Executivo federal.

Os acordos são defendidos pelo governo como forma de manter as empresas em funcionamento enquanto correm as ações penais da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal acusa as seguintes empresas por formação de cartel e corrupção ativa: Galvão Engenharia, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Engevix, Setal, GDK e OAS, e aponta suspeitas ainda sobre a Alusa, Fidens, Jaraguá Equipamentos, Tomé Engenharia, Construcap e Carioca Engenharia.

Dúvidas
Existe uma dúvida jurídica a respeito das consequências do acordo de leniência sobre as ações penais da Operação Lava Jato, que investiga irregularidades na Petrobras. Juristas apontam a necessidade de o Ministério Público (MP) participar do acordo de leniência, assim como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Sandro Grangeiro Leite, consultor jurídico do TCU que também participou da audiência, disse que o órgão é o fiscal do cumprimento do acordo entre as empresas e a CGU.
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