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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Suspenso julgamento sobre impacto de vinculações quanto a repasse do FPE

Foi suspenso por pedido de vista, nesta quinta-feira (12), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ação que questiona o impacto de políticas de fomento da União sobre os valores destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). O tema é tratado na Ação Cível Originária (ACO) 758, na qual o Estado de Sergipe questiona deduções feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda em função de dois programas da União: o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra) e o Programa de Integração Nacional (PIN).

Segundo o argumento apresentado pelo Estado de Sergipe na ação, ao PIN e ao Proterra são destinados recursos de incentivos fiscais via dedução de Imposto de Renda (IR) de pessoas jurídicas. Essa dedução leva à alteração da base de cálculo sobre a qual é definido o valor do FPE, que, segundo a Constituição Federal, é constituído por 21,05% da arrecadação do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O julgamento foi retomado na sessão plenária de hoje com voto-vista da ministra Rosa Weber, que se pronunciou pela procedência do pedido, entendendo que essa medida afeta indiretamente a arrecadação do IR, implica prejuízo para outros entes federados e interfere em investimentos e políticas sociais. Para a ministra, a União atribuiu vinculações impróprias à receita de impostos. O pedido de vista foi formulado pela ministra Ellen Gracie (aposentada), sucedida pela ministra Rosa Weber.

Para a ministra, os programas violam o previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que limita a vinculação das receitas de impostos. “Se o legislador não pode vincular a destinação direta de impostos a órgão, fundo ou despesa, é evidente que não está autorizado a fazê-lo de modo indireto, sobretudo quando a forma eleita para a afetação implicar prejuízo a outros entes políticos.”

Após o voto da ministra Rosa Weber, o ministro Teori Zavascki se pronunciou no mesmo sentido. Ambos seguiram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação. Em seguida pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que o tema merece aprofundamento, uma vez que pode ter impacto sobre políticas de desoneração fiscal adotadas pelo governo federal.

Até o momento foram proferidos seis votos pela procedência da ação e dois votos pela improcedência.
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