Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Civil

AGU evita que universidade seja responsabilizada indevidamente por roubo no estacionamento de campus

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) não é responsável por roubo no estacionamento de seu campus. Os procuradores federais explicaram que a instituição de ensino não pode ser obrigada a fornecer segurança para os bens de particulares que frequentam suas dependências.

Na ação, dois estudantes do curso de Medicina que foram roubados no estacionamento da Universidade pediam indenização por danos materiais e morais. Eles argumentaram que o assalto é resultado de omissão da UFBA.

Mas as procuradorias federais na Bahia (PF/BA) e junto à Universidade (PF/UFBA) alegaram que responsabilizar a instituição de ensino por roubo em seu campus seria pressupor que ela assumiu a obrigação de guardar os bens alheios. Caso contrário, não existiria nexo de causalidade entre a suposta omissão e o dano sofrido pelas vítimas.

Os advogados públicos demonstraram que a Universidade possui contrato com empresa de segurança privada para garantir a proteção do patrimônio público, mas não assumiu o compromisso de proteger os bens dos usuários. Os advogados públicos afirmaram que responsabilizá-la de forma abstrata seria colocar a Universidade como garantidora da segurança universal.

Segundo os procuradores federais, a Universidade não presta serviços de vigilância dos bens daqueles que frequentam suas dependências e o uso dos estacionamentos do campus é gratuito. Por esses motivos, afirmam que a instituição não poderia, de forma alguma, ser responsabilizada pela falta de segurança em seus estacionamentos.

As unidades da AGU ressaltaram, ainda, a impossibilidade de garantir segurança para todas as pessoas e bens nas dependências da Universidade, em razão do tamanho e do tráfego intenso de pessoas que circulam pelo campus todos os dias.

A Justiça Federal da Bahia acolheu os argumentos apresentados pelos procuradores federais e julgou improcedente o pedido dos estudantes. O magistrado reconheceu que não há nexo de causalidade que pudesse ser imputado à instituição de ensino.

A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 35673-92.2014.4.01.3300 - Justiça Federal da Bahia.
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