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Domingo, 28 de abril de 2024

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NOÇÃO BÁSICA

OAB-MT comete erro banal e ação contra Janete Riva no TCE não pode ser julgada

Foto: Olhar Direto

OAB-MT comete erro banal e ação contra Janete Riva no TCE não pode ser julgada
A ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra a indicação de Janete Riva (PSD) ao cargo de conselheira do Tribunal de Consta do Estado (TCE-MT) não foi analisada pelo Juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bertoluzzi Júnior. O motivo do não julgamento foi a falha processual de não incluir os nomes do atual governador, Silval Barbosa e do presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, como pólos passivos do caso.

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"Em detida análise da exordial, infere-se que o presente procedimento não pode ser inaugurado sem a necessária presença de todos aqueles que supostamente foram beneficiadas ou são responsáveis pelo ato impugnado pelos autores populares, a saber, a indicação da requerida Janete Gomes Riva, pela Mesa Diretora, à sabatina para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, explicou o magistrado.

Buscando ilustrar a falha cometida pelos representantes da OAB-MT, Bertoluzzi apresenta, de forma didática, noções básicas de Direito Constitucional presentes no livro “Manual das Ações Constitucionais”, do professor Gregório Assagra de Almeida. “A legitimidade passiva na Ação Popular é bem abrangente. Pelo que se extrai do art. 6º da Lei 4.717/65, o legislador, para garantir certamente a máxima eficácia na tutela jurisdicional, estabeleceu que a ação popular poderá ser proposta em face: a) das pessoas públicas ou privadas; b) das entidades referidas no art. 1º da mesma lei; c) das autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão; d) dos beneficiários diretos. Trata-se de hipótese de litisconsorte necessário por força de lei”.

Para solucionar o problema e dar início ao julgamento, o magistrado deu prazo de 10 dias para a formulação de emenda a petição. “Ante o exposto, intimem-se os autores para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emendarem a petição inicial”, concluiu.

A Ação Popular foi ajuizada por Mauricio Aude, Claudia Aquino de Oliveira, Daniel Paulo Maia Teixeira e Cleverson de Fiqueiredo Pintel, todos representando a OAB-M. A finalidade do pedido é declarar legalmente nulos os atos de indicação, escolha, nomeação e eventual posse da Senhora Janete Gomes Riva ao cargo de Conselheira do TCE/MT.
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