Olhar Jurídico

Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Penas para crimes eleitorais podem aumentar

O projeto do novo Código Penal (PLS 236/2014) reúne crimes tipificados no Código Eleitoral e aumenta a pena para parte desses delitos. O uso da máquina administrativa com fins eleitorais, por exemplo, cuja pena hoje prevista é de seis meses de prisão, passa para três a nove anos, com elevação da pena em um terço se o agente for detentor de mandato eletivo, exercer função de chefia ou direção em órgão público ou cargo de direção partidária.


Fazer doação proibida por lei, para fins eleitorais, poderá resultar em prisão pelo período de dois a cinco anos. Na mesma pena incorre quem recebe ou aceita doação ilegal.

Divulgar, na propaganda eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos é tipificado como crime sujeito a pena de prisão de dois a quatro anos, agravada de um terço até a metade se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

Para o crime de violação do sigilo de urna eleitoral, a pena é de três a cinco anos de prisão. Para compra de votos, a pena de prisão é de dois a cinco anos. Já quem vende o voto pode pegar de um a quatro anos de prisão.
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