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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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FALTA DE ABRIGO

MPE a propõe ação para garantir vagas a idosos em instituições privadas

Foto: Reprodução

MPE a propõe ação para garantir vagas a idosos em instituições privadas
Visando suprir demanda emergencial, O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Barra do Garças, requerendo a disponibilização de vagas para idosos em situação de risco em instituições privadas. O município não dispõe de abrigo público e os idosos estão sendo transferidos para a cidade de Aragarças, no Estado de Goiás.


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Segundo o MPE a única instituição conveniada, mesmo localizada na cidade vizinha, está com sua capacidade de acomodação no limite. Além disso, o convênio ainda não foi prorrogado. Atualmente, conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, pelos menos seis idosos estão na fila de espera por vagas. Dos 69 idosos abrigados em Aragarças, mais de 50% são oriundos de Barra do Garças. “Não existe atualmente nenhum recurso público destinado ao abrigamento de idosos pelo município. Em 2013, quando o convênio foi firmado, era repassado à instituição o valor mensal ínfimo de R$ 69,44 por idoso”, destacou o promotor de Justiça.

Conforme dito por Marcos Brant, a demanda para acolhimento institucional de idosos tem aumentado. De acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano do Município de Barra do Garças, a taxa de envelhecimento evoluiu de 3,05% para 4,12%. Em 2010, o município possuía 3.593 idosos. “Esse crescente número de idosos despertou a preocupação das autoridades locais, tanto no plano judicial como no plano ministerial, suscitando das autoridades integrantes da Administração Pública no nível municipal a adoção de políticas públicas voltadas para esse significativo segmento da sociedade, a par da necessidade de implantação de abrigo institucional, definido como Instituição de Longa Permanência para Idosos”, ressaltou.

Além das vagas imediatas em instituições privadas, o MPE requer ao Judiciário que o município seja condenado a incluir no seu plano de prioridades sociais e na peça orçamentária do ano anterior à sua execução, a construção de abrigo institucional de longa permanência para idosos em situação de risco, ou, alternativamente, Casas Lares, para atender a demanda local.

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