Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

SOBREPREÇO

TCE aponta superfaturamento na Arena Pantanal e determina que Secopa retenha R$ 4 mi

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

TCE aponta superfaturamento na Arena Pantanal e determina que Secopa retenha R$ 4 mi
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou, através de medida cautelar, que a Secretária Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 retenha R$4.117.334,13 relativo a sobrepreço apurado em três itens do contrato para a construção da Arena Pantanal executado pela construtora Mendes Junior Trading Engenharia S/A.

O primeiro item verificado diz respeito a compra dos lavatórios especiais. Os auditores constataram que o quantitativo de porcelanato industrial tido como necessário para um lavatório de 2,70m pela Secopa (9,42 m²) difere dos 3,76m² apurado pela equipe técnica e dos 6,951m² informados pela Mendes Júnior. Assim, levando em conta o número total de 278 lavatórios e a diferença de R$3.401,37 por unidade (R$ 7.682,63 - R$ 4.281,26), conclui-se pela permanência de sobrepreço no valor total de R$ 945.580,86.

MPE cria força-tarefa para atuar em processos relacionados à Operação Ararath

O segundo item questionado foi do Piso Resinado 02 aplicado nas áreas da Arena Pantanal. Com base nos valores informados pela Concremat e no consumo informado pelo fabricante para o produto Sikafloor 20N PurCem, constatou – se que o preço unitário seria de R$ 171,14 por m² e não R$ 1.368,00 informado pela Secopa.

Segundo a medida cautelar, tanto os servidores da Secopa como as empresas envolvidas reconheceram em suas justificativas iniciais que houve erro na composição do preço. A empresa Mendes Júnior apresentou o valor de R$ 452,00 por m² e a SECOPA de R$ 317,17 por m². A equipe de auditoria, após examinar as planilhas e justificativas apresentadas, acatou o valor unitário de R$ 171,14 por m².

"Observa-se que a própria Secopa reconhece a existência do sobrepreço de R$ 1.211,56 no preço unitário, o qual, absurdamente, corresponde a mais de sete vezes o valor correto (R$ 156,44)", comenta. Multiplicando-se a diferença de R$ 1.211,56 entre o valor especificado na planilha orçamentária (R$ 1.368,00) e o reconhecido pela Secopa como correto (R$ 156,44) pelos 1.629,70 m² de área de piso resinado, o superfaturamento alcança o montante de R$ 1.974.479,33 . O sobrepreço atingiu o valor de R$2.032.828,06.

O terceiro questionamento é quanto ao preço do produto para impermeabilização de Arquibancadas. A equipe técnica apontou que o valor da área total de impermeabilização prevista para o prime (23.304,72m²) diverge da discriminada nos itens Ad. 13.1.25 (Piso Resinado 03 - 29.622,23 m²) e Ad. 13.1.26 (Piso Resinado 04 – 9.355,42 m²), relativos à poliuréia. Assim, foi apurado pela equipe técnica um sobrepreço no total de R$1.138.925,21.

O relator das contas da Secopa, conselheiro substituto João Batista Camargo informou que em sua defesa a Secopa informou que já teria realizado o estorno ou retenção do valor de R$ 2.400.879,10, ou seja, que foram adotadas medidas efetivas para resguardar o erário.

Assim a cautelar determina a retenção de R$ 4.117.334,13 , correspondente a soma do superfaturamento de cada item R$ 945.580,86 (Ad. 13.9.43), R$ 2.032.828,06 (Ad. 13.1.24) e R$ 1.138.925,21 (Ad. 13.1.25 e 13.1.26). Caso a retenção seja insuficiente,por conta da finalização do contrato, a Secopa deve acionar a garantia prestada pela empresa, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento do erário.

Outro lado

A assessoria da Secopa informou ao Olhar Jurídico que irá aguadar a notificação formal do TCE e, só assim, pronunciariá sobre os apontamentos.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet