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Sábado, 27 de abril de 2024

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Conselho Superior do MPF aprova força tarefa de procuradores para atuar em MT na Ararath

Conselho Superior do MPF aprova força tarefa de procuradores para atuar em MT na Ararath
Uma força-tarefa formada por quatro procuradores da República de diversas partes do país irá atuar em Mato Grosso nas investigações do Ministério Público Federal com relação à Operação denominada Ararath. A criação do grupo proposta pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, foi aprovada nesta terça-feira (3) por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

O objetivo dos procuradores será de auxiliar e reforçar o trabalho realizado pelas procuradoras da República no estado, designadas para o caso. O prazo inicial para desenvolvimento das atividades é de 30 dias.

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De acordo com o Ministério Público Federal, a força-tarefa vai possibilitar que membros do MPF cumpram seu dever institucional de combate à corrupção e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. O grupo atuará na análise do material apreendido nas medidas de busca e apreensão.

O Supremo Tribunal Federal, ao deferir a execução das medidas de busca e apreensão e prisão realizadas em 20 de maio, atribuiu ao PGR a responsabilidade pela coordenação, execução e sigilo das investigações. "A condução da operação é de minha única e exclusiva responsabilidade", destacou Rodrigo Janot.

Foram designados para atuar com dedicação exclusiva na força-tarefa o procurador regional da República Gustavo Pessanha Veloso, da Procuradoria da República da 1ª Região (PRR1), e os procuradores da República Rodrigo Leite Prado, da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG) e Ronaldo Pinheiro Queiroz, da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN).

Com a exclusividade, os procuradores ficarão, por 30 dias, afastados de suas funções nas unidades de origem. Ao final do prazo inicial, o Conselho Superior decidirá se haverá prorrogação da duração dos trabalhos e da dedicação exclusiva dos integrantes. 

A operação realizada no dia 20 de maio faz parte da ampla investigação que está em curso desde 2010. O trabalho conjunto das instituições apura oito crimes: lavagem de dinheiro (artigo 1º, Lei 9.613/98), organização criminosa (artigo 2º, Lei 12.850/13), gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º, Lei 7.492/86), agir como se instituição financeira fosse (artigo 16º, Lei 7.492/86), corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal).

A investigação é realizada concomitantemente pela Polícia Federal e por duas unidades do MPF: a Procuradoria Geral da República, sediada em Brasília, que atua perante o STF nos inquéritos relacionados aos investigados que possuem foro por prerrogativa de função (foro privilegiado); e a Procuradoria da República em Mato Grosso, que atua perante a Justiça Federal nos inquéritos envolvendo pessoas que não são detentoras de cargos públicos que garantam o foro diferenciado.
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