Olhar Jurídico

Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Notícias | Civil

Associação destaca morosidade na conclusão de processos de guarda definitiva

A diretora Jurídica da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) do Rio de Janeiro, Silvana do Monte Moreira, destacou há pouco a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva de crianças adotadas, que chegam a demorar cinco anos. Ela participa de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre os atuais casos de devolução de crianças em processo regular de adoção após longos períodos de guarda provisória às famílias biológicas, por decisão de juízes.


Segundo ela, o problema ocorre desde 2012 no Brasil e “é uma verdadeira afronta aos direitos da criança". “As crianças estão virando objeto, propriedade de seus genitores, ao serem devolvidas à família com a qual só têm laços de sangue”, disse. “Família é aquela com quem temos laços de afeto”, completou. Ele destacou que juízes tem tomado decisões não com base na lei atual, mas com base nos seus próprios preconceitos.

Silvana sugeriu mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que esses processos de guarda definitiva demorem no máximo um ano. Segundo ela, nada justifica essa demora para a concessão da guarda definitiva, lembrando que no seu caso pessoal esse processo demorou apenas quatro meses. A deputada Liliam Sá (Pros-RJ), que sugeriu a audiência, se comprometeu a apresentar na Câmara a proposta da associação.

Falta de estrutura
O promotor de Justiça e membro do Conselho Nacional do Ministério Público Federal Antonio Carlos Ozorio Nunes também disse que a devolução de crianças durante a guarda provisória acontece “o tempo todo”. Para ele, o problema não é legal, embora alguns ajustes na legislação possam ser feitos.

“Mas o maior problema é a falta de estrutura nas varas da infância do Poder Judiciário”, afirmou. “Apenas 12,2% das varas no País são exclusivas”, acrescentou. Segundo ele, faltam equipes multidisciplinares, incluindo psicólogos e pedagogos, nas varas comuns ou mesmo nas exclusivas. Ele observa que o Conselho Nacional de Justiça já estabeleceu prazo de 90 dias para que varas sejam criadas e de 90 dias para que elas estruturadas.
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