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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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LIMINAR

Juíza bloqueia R$ 100 mil do Estado para acidentado ser internado em UTI

Na liminar, a juíza Anna Paula esclareceu que o dinheiro bloqueado poderá ser usado, além da internação em UTI e o transporte aéreo, para todas as providências necessárias para a manutenção da vida de Genilson, inclusive os medicamentos, eventuais exames e intervenção cirúrgica.

Foto: Imagem ilustrativa

Juíza bloqueia R$ 100 mil do Estado para acidentado ser internado em UTI
A juíza da Segunda Vara Civil de Alta Floresta (832 km de Cuiabá), Anna Paula Gomes de Freitas, determinou o bloqueio de R$ 100 mil das contas do Estado de Mato Grosso para custear a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), bem como UTI aérea, para Genilson Ferreira Cardoso, de 33 anos.


Genilson está em estado gravíssimo no hospital regional daquela cidade desde a noite do dia sete de maio, quando o automóvel Chevrolet Monza que ele estava bateu frontalmente em um ônibus, na MT-320, perto de Carlinda (790 km da capital). No carro estavam quatro pessoas, das quais duas morreram.

A decisão de bloquear os recursos ocorreu após o governo não cumprir antecipação de tutela expedida pela própria juíza, ainda no dia nove de maio, que visava garantir internação da vítima em uma UTI. A Central de Regulação de Vagas havia sido notificada na segunda-feira (12) para que providenciasse a vaga e não o fez. Assim, a magistrada bloqueou o dinheiro via Bacen.

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Na liminar, a juíza Anna Paula esclareceu que o dinheiro bloqueado poderá ser usado, além da internação em UTI e o transporte aéreo, para todas as providências necessárias para a manutenção da vida de Genilson, inclusive os medicamentos, eventuais exames e intervenção cirúrgica.

A juíza determinou à Defensoria Pública, que ajuizou a ação, para que apresentasse orçamento, parecer, ou relatório médico capaz de ensejar a liberação dos valores, a serem bloqueados, em favor do hospital que prestará o serviço médico adequado ao autor, sob pena de desbloqueio dos valores que forem constritos.

“Caso existam valores remanescentes aos bloqueados, que porventura não sejam utilizados para pagamento do tratamento médico de que o autor necessita, serão imediatamente devolvidos à conta do Estado de Mato Grosso”, informou, na sentença.
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