Olhar Jurídico

Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Notícias | Civil

Câmara rejeita regras de herança para concessões de uso de área pública

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 6795/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que previa regras para a sucessão de quem tem concessão de uso de área pública, como quiosques, bancas de revista, trailer e ponto de feira. Quando o concessionário morresse, a proposta previa que a concessão passasse ao cônjuge ou herdeiros, pelo prazo restante da concessão.


Mas o relator da proposta, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), argumentou que não seria possível fazer a alteração prevista, pois o projeto propunha alterar a Lei do Parcelamento Urbano (6766/79), que não deve tratar de direito sucessório. “A lei não pode contemplar temas estranhos ao seu objeto. Mesmo que o texto afirme que não se trata de herança, estão envolvidos direitos de sucessão, ainda que com limite temporal para seu exercício”, disse.

Foletto frisou que essas autorizações para utilização privada de áreas públicas são concedidas pelo poder público municipal, de forma pessoal e temporária. “Ou seja, podem ser revogadas pela municipalidade, se não mais justificadas do ponto de vista do interesse público, e por isso, como regra, não geram direitos de sucessão”, justificou.

Para ele, caberia uma regra dessa natureza em leis municipais, caso ela se faça necessária no contexto de cada cidade.

Tramitação
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo, e a única comissão que analisaria seu conteúdo era a Comissão de Desenvolvimento Urbano, ela será arquivada.
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