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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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nova ação civil pública

Procurador pede perda de direitos políticos de Maggi e insinua 'apuração de fachada' no caso dos maquinários

Foto: Reprodução

Procurador pede perda de direitos políticos de Maggi e insinua 'apuração de fachada' no caso dos maquinários
Quatro anos depois de iniciar investigação com relação à culpabilidade do ex-governador e senador Blairo Maggi (PR), o Ministério Público Estadual, por meio do procurador Siger Tutiy, resolveu propor ação civil pública contra o republicano no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”. Na ação, o procurador pede liminarmente o bloqueio de bens de Maggi, a perda dos diretos políticos e que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos com juros e correção monetárias em R$ R$ 44.485.678,93 referentes à compra supostamente superfaturada de equipamentos pelo Estado no programa denominado “Mato Grosso 100% Equipado”.

O fato gerou surpresa, pois a ação foi protocolizada na Vara Cível especializada em ação civil pública e ação popular de Cuiabá, cerca de 15 dias depois de Maggi ter sido absolvido pela Justiça Federal, no julgamento do mesmo caso, em decisão do então juiz federal Julier Sebastião da Silva, hoje pré-candidato do PMDB ao governo de Mato Grosso.

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“Seja julgada procedente a presente ação civil contra atos de improbidade administrativa, com a condenação do requerido: 6.1. Nas penas do art, 12, II, da Lei nº 8429/92, especialmente: ressarcimento integral do dano ao Estado de Mato Grosso, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano”, cobra o representante do Ministério Público.

“Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos”, continua o procurador, em sua denúncia.

Ainda nas considerações ao juízo, a procurador pede que caso não seja acolhido o pedido no item 6.1, Maggi seja condenado nas penas do Artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. “Especialmente: ressarcimento integral do dano ao Estado de Mato Grosso, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo cargo que exercia (Governador do Estado) ou exerce (Senador da República); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos”, consta do documento.

Por fim, o procurador reitera que Blairo seja condenado a reparar integralmente o dano ao Estado de Mato Grosso descrito ação, incluindo-se dano material no valor de R$ 44.485.678,93, em valores reajustados com juros e correção monetária.

Na ação, o procurador afirma que a participação do ex-governador nos fatos pode ser constatada, dentre outros indícios dos autos, nos seguintes fatos: “provocou afrouxamento no controle da Administração Pública de Mato Grosso sobre a aquisição fraudulenta dos Pregões 87/2009 e 88/2009; negligenciou e foi conivente no acompanhamento da conduta dos Secretários de Administração e Infraestrutura de Mato Grosso, e demais agentes da fraude; concorreu com “apuração de fachada” após a descoberta da fraude; foi conivente e concorreu para o pagamento do valor fraudulento pelo Estado, dentre outros elementos descritos por toda esta inicial e constantes das provas dos autos”, assevera.

A Procuradoria Geral de Justiça recebeu cópia de investigação realizada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá/MT e instaurou o inquérito civil em 2010 para apurar a responsabilidade de Blairo Maggi no caso. Embora inicialmente o Procurador Geral tenha entendido ser o caso de arquivamento dos autos, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou-o, motivo pelo qual as investigações prosseguiram e resultaram no ajuizamento do presente feito.

Consta da ação que as fraudes aconteceram nos Pregões Presenciais nº 088/2009/SAD, registro de preço para aquisição de caminhões, e nº 087/2009/SAD, registro de preço para aquisição de maquinários (tais como motoniveladoras, escavadeiras, pá-carregadeiras etc.).

Por telefone a defesa do senador afirmou ao Olhar Jurídico que não pode se pronunciar sobre o caso por ainda não ter conhecimento dos autos e não ter sido notificada.

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