Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Civil

Município deve garantir tratamento para refluxo

O município de Cuiabá tem que garantir tratamento integral inclusive procedimento cirúrgico a um cuiabano que possui hérnia de hiato e por isso sofre de refluxo gastroesofágico. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública da Capital. (Cód. 814239)

Conforme consta nos autos do processo, o paciente tentou buscar a assistência médica pelas vias administrativas, mas não conseguiu. Por meio da Defensoria, também protocolou laudo médico e pedido do procedimento junto à Central de Regulação da Secretaria de Saúde, no início de fevereiro, mas não obteve resposta.

A secretaria também descumpriu liminar judicial. Por isso, o magistrado alerta novamente o secretário de saúde da capital, Werley Peres, que um novo descumprimento da decisão judicial acarretará rigorosas sanções.

“(...) em persistindo o descumprimento da ordem, poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia mais próxima do Fórum, para lavratura de termo circunstanciado por delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), além do competente bloqueio da importância correspondente ao procedimento em questão”, diz trecho da decisão.
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