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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Contratos com a TUT

Ex-secretários de Estado e ex-presidente da Ager são absolvidos da acusação de improbidade

Foto: Reprodução

Ex-secretários de Estado e ex-presidente da Ager são absolvidos da acusação de improbidade
Em decisão proferida na última quinta-feira (3), a juíza Celia Regina Vidotti, auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, absolveu o ex-secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti; Arnaldo Alves, que era secretário de Transportes e Pavimentação Urbana, à época da denuncia do Ministério Público Estadual (MPE) e ex-presidente da Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos), Márcia Vandoni.

Em maio de 2011, o MPE ingressou com ação civil pública pedindo a condenação de Marchetti, Alves e Vandoni por improbidade administrativa. Eles foram acusados de manter contratos na administração pública com a empresa TUT Transportes, que foi condenada judicialmente e um dos pontos da sentença era a proibição de contratar com o serviço público.

Os autores da ação, os promotores Célio Fúrio e Gustavo Dantas reivindicam a perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa. Nenhum dos pedidos do MP foi acolhido pela magistrada.

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Vidotti, analisando o teor da sentença tida pelo Ministério Público como não cumprida pelos requeridos no caso dos contratos firmados com a empresa TUT, entendeu que “a prática do ato ímprobo que lhes foi imputado não restou configurada, tornando-se impossível submetê-los às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992”.

De acordo com a magistrada, na parte dispositiva da referida sentença não há qualquer determinação no sentido de se revogar os contratos em vigência firmados pela empresa Tut Transportes Ltda. e o Estado de Mato Grosso, “mas tão somente a proibição de a empresa, assim como de seu sócio proprietário, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, analisou.

“Da mesma forma, ao fundamentar a sentença, em nenhum momento o Juiz prolator mencionou a possibilidade de revogação ou extinção dos contratos anteriormente firmados, o que leva a conclusão de que esta, definitivamente, não era a intenção”, explicou em trecho da decisão.

O advogado Ulisses Rabaneda, que patrocina a defesa de Marchetti, informou ao Olhar Jurídico que a decisão da magistrada comprova a inocência dos acusados: “Estamos atuando para que o Judiciário reconheça que todas as ações interpostas contra Vilceu Marchetti são improcedentes. Os resultados começaram a aparecer. No que se refere ao Secretário Arnaldo Alves esta ação era ainda mais absurda, já que o mesmo não praticou nenhum ato no que se refere aos contratos discutidos”.

Deste feito, a magistrada entendeu que não há que se falar em desobediência por parte dos requeridos, à época, gestores públicos. “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil”, finalizou.

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