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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Improbidade

Juiz bloqueia R$ 122 mil da primeira-dama de VG; MP a acusa de manter dois empregos públicos por anos

Foto: VG Notícias

Juiz bloqueia R$ 122 mil da primeira-dama de VG; MP a acusa de manter dois empregos públicos por anos
O juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, determinou a indisponibilidade de R$ 122.677,82, das contas da primeira dama de Várzea Grande, a ex-secretária de Saúde Jaqueline Beber Guimarães (PMDB). Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) a ex-gestora foi acusada de manter dois empregos públicos, configurando ato de improbidade administrativa.

O MP demonstrou na denúncia que a primeira-dama estaria acumulando ilegalmente cargos públicos, mantendo concomitantemente dois vínculos efetivos na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercendo o cargo comissionado de Secretária Municipal de Saúde e realizando exames como credenciada no DETRAN-MT.

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As investigações confirmaram que a demandada é servidora efetiva do Governo Municipal com dois vínculos, que ocupou nos anos de 2009, 2010 e 2013 cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde e em 2011 e 2012 na Secretaria de Estado de Saúde, enquanto exercia, também, atividade junto ao DETRAN-MT.

O MP alega ainda que Jaqueline recebeu normalmente remuneração dos cofres públicos, “graças à inoperância dos sistemas de controle de gestão de pessoal da Administração”. A inicial aponta que a denunciada não estaria desenvolvendo suas funções a contento em nenhum dos cargos que ocupava, “tendo em vista a incompatibilidade dos horários e a impossibilidade de acumulação de mais de dois cargos públicos em qualquer hipótese”.

Na decisão, o magistrado asseverou que não há dúvida quanto ao ato ilícito cometido pela gestora, que causou notório prejuízo aos cofres públicos. “Nenhuma, portanto, a dúvida de haver, no caso em tela, fortes indícios de atos de improbidade administrativa cometidos pela requerida, daí a presença do fumus boni iuris, vez que a cumulação proibida pelo art. 37 da Carta Maior leva à percepção de remuneração indevida, gerando o enriquecimento ilícito, com notório prejuízo aos cofres públicos, que estariam a remunerar por serviços não prestados ou prestados de forma insatisfatória, sem a dedicação exigida para a justa contraprestação salarial”, diz trecho da decisão.

Ao deferir a medida cautelar, o magistrado explica que a indisponibilidade dos bens de Jaqueline deve durar até o julgamento do mérito da ação civil pública.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande, mas aguarda uma manifestação sobre a determinação judicial.

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