O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (19) parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela associação dos magistrados brasileiros (AMB) para contestar artigos da Constituição e lei complementar mato-grossenses sobre limites para remuneração de ocupantes de cargos no poder Judiciário.
A AMB alegou que a legislação estadual, “sem a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fixou vencimentos, criou teto máximo, invadiu esfera de competência federal e retirou e modificou vantagens já asseguradas anteriormente”, contrariando a Constituição Federal.
A lei complementar questionada já foi revogada. E o STF já tinha concedido, em 1991, medida cautelar para suspender parte questionada da Constituição estadual.
“A legislação em questão estabelecia, em nível estadual, limites já previstos na Constituição Federal e na lei orgânica da magistratura. E a competência é do STF”, disse Ricardo Lewandowski, ministro relator da ADI. A ação tramitava desde 1991.
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