Ministério Público de Mato Grosso (MPE) entrou com duas ações nesta sexta-feira (23) para derrubar leis que instituíram verbas indenizatórias em montante superior ou igual aos salários de vereadores. Processos aguardam julgamento no Tribunal e Justiça (TJMT). Segundo o MPE, pagamento da verba indenizatória não deve superar 60% do valor do subsídio.
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Uma das ações é contra lei de e São José do Rio Claro que instituiu verba de natureza indenizatória a todos os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 5.360.
Ocorre que, em São José do Rio Claro, o subsídio dos vereadores é de R$ 4 mil. “Segundo a lei ora questionada, o valor da verba indenizatória, de R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais), representa o montante de 134% do quanto um Vereador de São José do Rio Claro/MT aufere em subsídios”.
Outra ação é contra lei do município de Itaúba que estabeleceu a verba indenizatória aos vereadores no patamar de até R$ 5 mil. No município do interior, o subsídio dos vereadores é de exatamente R$ 5 mil.
“Tem-se que o quantum indenizatório conferido aos Vereadores de Itaúba/MT viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”, traz trecho dos autos.
Processos pedem concessão de liminares para limitar o pagamento da verba indenizatória aos beneficiários de modo a respeitar o limite de 60% do salário. No mérito, pedido é pela declaração de inconstitucionalidade das leis.