Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de agosto, requerendo concessão de ordem para regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos do regime próprio de previdência social com deficiência.
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O sindicato aponta que omissão legislativa de competência exclusiva do presidente da República vem prejudicando todos os integrantes dos quadros da Polícia Penal em Mato Grosso.
Ação descreve ausência de regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores com deficiência, “pois até o presente momento não foi editada lei complementar”.
“Excelências, o reconhecimento da aposentadoria especial em questão, visa, sobretudo, garantir acesso, o respeito, a honra, o lazer e a dignidade da pessoa humana, em razão do malgrado limitação física e/ou mental”.
Sindicato aponta ainda que se não há legislação federal regulamentando a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos, com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, não devem os servidores com deficiência serem privados de seu direito, sob pena de responder por ato omissivo discriminatório.
Autor requer que processo “seja recebido em todos os seus termos, julgando totalmente procedente seus pedidos - concessão de ordem, notadamente em relação à falta de regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos do regime próprio de previdência social, com deficiência”.