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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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DIREITOS TRABALHISTAS

Empresas da Claro são condenadas a pagar R$ 200 mil reais por dano moral coletivo

Foto: Reprodução/Ilustração

Empresas da Claro são condenadas a pagar R$ 200 mil reais por dano moral coletivo
Em decisão da juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, as empresas telefônicas Embratel, Americel (de propriedade da Claro), Net e uma terceirizadora de mão de obra foram condenadas a pagar 200 mil reais a título de danos morais coletivos, por sonegar direitos trabalhistas a cerca de trezentos empregados. A ação ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Telefônicos de Mato Grosso (Sinttel).


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Segundo os autos, a empresa terceirizada Teleborba, prestadora de serviço às concecionárias de telefone, cometia inúmeras irregularidades com os empregados.

O caso foi levado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e também ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que promoveu reuniões para tentar solucionar o problema, mas as ilegalidades não cessaram, inclusive com a falta de pagamentos de salários e verbas rescisórias.

A entidade sindical então ajuizou a ação na Justiça do Trabalho pedindo, além dos danos morais coletivos, verbas rescisórias, seguro desemprego, depósito de FGTS, entre outros direitos.

A magistrada só analisou o pedido de danos morais coletivos. Ela declarou extinto o processo quanto aos demais requerimentos. Desta forma, foi declarada a responsabilidade subsidiária das três tomadoras do serviço, por constatação da chamada culpa in eligendo e in vigilando(culpa na escolha e na falta de vigilância sobre a terceirizada).
Assim, caso a Teleborba não cumpra as obrigações da condenação, as empresas telefônicas responderão pelo pagamento de forma solidária, arcando cada uma com parte da obrigação de quitar o débito.

Por fim, a juíza concluiu que efetivamente ocorreu o dano social apontado pelo Sindicato e, em razão da quantidade de irregularidades e o porte das empresas, condenou-as ao pagamento de 200 mil reais de compensação por danos morais coletivos, que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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