Em decisão da juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, as empresas telefônicas Embratel, Americel (de propriedade da Claro), Net e uma terceirizadora de mão de obra foram condenadas a pagar 200 mil reais a título de danos morais coletivos, por sonegar direitos trabalhistas a cerca de trezentos empregados. A ação ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Telefônicos de Mato Grosso (Sinttel).
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Segundo os autos, a empresa terceirizada Teleborba, prestadora de serviço às concecionárias de telefone, cometia inúmeras irregularidades com os empregados.
O caso foi levado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e também ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que promoveu reuniões para tentar solucionar o problema, mas as ilegalidades não cessaram, inclusive com a falta de pagamentos de salários e verbas rescisórias.
A entidade sindical então ajuizou a ação na Justiça do Trabalho pedindo, além dos danos morais coletivos, verbas rescisórias, seguro desemprego, depósito de FGTS, entre outros direitos.
A magistrada só analisou o pedido de danos morais coletivos. Ela declarou extinto o processo quanto aos demais requerimentos. Desta forma, foi declarada a responsabilidade subsidiária das três tomadoras do serviço, por constatação da chamada culpa in eligendo e in vigilando(culpa na escolha e na falta de vigilância sobre a terceirizada).
Assim, caso a Teleborba não cumpra as obrigações da condenação, as empresas telefônicas responderão pelo pagamento de forma solidária, arcando cada uma com parte da obrigação de quitar o débito.
Por fim, a juíza concluiu que efetivamente ocorreu o dano social apontado pelo Sindicato e, em razão da quantidade de irregularidades e o porte das empresas, condenou-as ao pagamento de 200 mil reais de compensação por danos morais coletivos, que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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