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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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R$ 73 mil

Depois de 17 anos, juíza condena ex-presidente de Câmara a devolver dinheiro público

Foto: Reprodução/Ilustração

Depois de 17 anos, juíza condena ex-presidente de Câmara a devolver dinheiro público
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Sexta Vara Cível da Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá), condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Maximino Vanzella, pelo pagamento de despesas a pessoas jurídicas com dinheiro da Câmara Municipal sem a realização de procedimentos licitatórios. Vanzella terá que ressarcir o Município em R$ 72.950,00, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. A condenação ainda abrange o pagamento das custas, emolumentos e despesas processuais.

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A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, buscando o ressarcimento de danos materiais causados ao erário, concomitante com reparação por dano moral difuso.

Consta nos autos que o requerido, quando presidente da Câmara Municipal de Sorriso, em 1997, praticou condutas que ensejaram prejuízo ao Município, como o pagamento de despesas com dinheiro da Câmara de Vereadores a pessoas jurídicas sem a realização de procedimento licitatório e, ainda, a contratação direta de prestação de serviços de assessoria contábil mediante inexigibilidade indevida de licitação.

Em defesa, Maximino Vanzella disse que em nenhum momento restaram demonstradas irregularidades nos pagamentos, nem tampouco a existência de qualquer prejuízo. O réu sustentou também a prescrição das acusações. Por fim, requereu a improcedência do pedido.

Na decisão, a magistrada concluiu, por meio de documentos e pareceres do Tribunal de Contas do Estado, que o requerido despendeu recursos públicos da Câmara de Vereadores em valor acima do permitido pela Lei 8.666/1993, burlando o procedimento licitatório obrigatório.

“A licitação, embora haja exceções, é o meio legal para a contratação pelo Poder público. Em caso de dispensa ou inexigibilidade, seria absolutamente necessário que se instaurasse um procedimento para apurar e confirmar a desnecessidade”, salientou a juiza.

O Olhar Jurídico tentou contactar a Câmara Municipal de Sorriso e o ex-presidente Maximino Vanzella, porém, os números informados pelas respectivas assessorias de imprensa não estão em funcionamento.


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