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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Justiça condena presidente da AL e determina devolução de dinheiro

Foto: Reprodução

Justiça condena presidente da AL e determina devolução de dinheiro
A juíza Anna Paula Freitas decidiu condenar o deputado peemedebista Romoaldo Boraczynski Júnior (presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso) em ação de improbidade administrativa movida pela procuradoria do município de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

A magistrada determinou a devolução de R$ 711.643,86 (quantia a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros) aos cofres do município de Alta Floresta. Determinou ainda a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O deputado também deverá pagar multa.

Na ação, a procuradoria relatou que a prefeitura firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente em 2001, no valor de R$ 418 mil, para implantação de aterro sanitário. Do montante total, R$ 380 mil foram repassados pelo ministério e o restante seria contrapartida R$ 38 mil da prefeitura. Na época, Boraczynski Júnior era prefeito de Alta Floresta.

De acordo com a procuradoria, o ministério constatou irregularidades, considerando que documentos complementares à prestação de contas final não foram apresentados. Isso resultou na inclusão do município no cadastro de inadimplentes do governo federal.

Juíza rejeita ação de improbidade contra presidente da AL-MT

Conforme o processo, a prefeitura foi cobrada pelo ministério para devolver R$ 711.643,86.

O ex-prefeito, durante o processo, argumentou que “o plano de trabalho pactuado foi rigorosamente cumprido” e negou prática de improbidade. Alegou que o ministério encaminhou ofícios à prefeitura quando ele não era mais prefeito e, portanto, não poderia prestar esclarecimentos e encaminhar documentos solicitados.

“Quando o agente público não complementa, com documentos necessários, a prestação contas solicitada por órgão competente, existe uma presunção de que os recursos foram apropriados para si, desviados em favor de terceiros ou mal aplicados. O agente público se torna responsável pelos valores se não consegue demonstrar como foram efetivamente aplicados”, escreveu Freitas, em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (17).

O parlamentar e a advogada Nelma Sicuto, que o representa no caso, não atenderam as ligações do Olhar Jurídico.


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