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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Motorista correndo

TJ mantêm decisão e Pantanal terá que indenizar em R$ 30 mil mulher que caiu no ônibus

Foto: Reprodução

TJ mantêm decisão e Pantanal terá que indenizar em R$ 30 mil mulher que caiu no ônibus
A empresa Pantanal Transportes perdeu recurso de apelação contra decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a uma passageira que caiu do ônibus por imprudência do motorista. A decisão unânime é da Primeira Câmara Cível do TJ-MT.

A referida câmara considerou que o transporte é obrigação de resultado e que não pode o contratante, que assumiu tal encargo, querer eximir-se da obrigação de reparar o dano (Apelação nº 112166/2012), segundo informações da assessoria do TJ-MT.

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Consta dos autos que a passageira Bertolina Luiz de Jesus Oliveira estava sentada em um ônibus da empresa Pantanal Transporte, que fazia a linha 1º de Março/Centro, quando ao passar por um quebra-molas em alta velocidade, na altura da Rede Cemat, na Avenida dos Trabalhadores, se desequilibrou e caiu, lesionando a coluna cervical. A vítima chegou a ser hospitalizada.

De acordo com o relator da ação de reparação de danos pessoais e morais movida por Bertolina Oliveira, desembargador Adílson Polegato de Freitas, no momento em que alguém utiliza um ônibus, ao efetuar o pagamento da passagem, celebra um contrato com a empresa responsável pelo transporte, de forma que a mesma assume a obrigação de transportar o passageiro ao seu destino, são e salvo.

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“No entanto, caso haja algum acidente, ocorre o inadimplento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro”, destacou o relator. O voto de Polegato foi acompanhando pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (revisor) e João Ferreira Filho (vogal).
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