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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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STJ não vê irregularidade apontada por defesa de desembargador de MT para impedir andamento de ação

Foto: Reprodução

STJ não vê irregularidade apontada por defesa de desembargador de MT para impedir andamento de ação
Por unanimidade, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental apresentado pela defesa de Evandro Stábile (desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) contra decisão proferida pela ministra Nancy Andrighi, que, em outubro de 2013, determinou a citação do magistrado, acusado de corrupção passiva.


No recurso, a defesa de Stábile argumentou que não poderia ter havido a determinação de citação para apresentação de defesa prévia por conta de uma pendência referente a embargos de declaração questionando o acórdão decorrente do recebimento da denúncia (oferecida pelo Ministério Público Federal e aceita pelo STJ) e do afastamento cautelar do cargo.

A defesa de Stábile considerou que o STJ não tinha julgado os embargos de declaração. “A questão foi efetivamente enfrentada pela corte especial, a despeito – e aqui me penitencio – de não ter havido menção expressa do réu Evandro Stábile como também embargante e, em razão desse lapso, não ter havido indicação específica do nome dele e de seus patronos quando da publicação na imprensa oficial”, escreveu Andrighi (relatora da ação penal que tramita no STJ contra Stábile), em voto acatado pelos outros ministros e disponibilizado recentemente.

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A ministra destacou ainda que “o réu, por diversas vezes, se manifestou posteriormente nos autos, tendo plena ciência dos atos praticados desde a publicação (da decisão sobre os embargos de declaração) na imprensa oficial”. Citou também que a defesa de Stábile teve acesso à íntegra do processo em abril de 2013, mais de um ano após o julgamento dos embargos.

“Houve unicamente uma irregularidade na intimação do réu quanto à aludida decisão (referente aos embargos), que foi há muito suprida diante de sua ciência inequívoca ocorrida posteriormente. Assim, é incabível qualquer indagação acerca de nulidade ou supressão de fase do processo. A tentativa de renovação do julgamento da denúncia já foi rechaçada. Não há que se falar em não apreciação dos embargos de declaração e/ ou em qualquer irregularidade procedimental capaz de impedir o pronto andamento do feito", complementou Andrigui.


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