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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

MPE obtém liminar que garante funcionamento de creche em Figueirópolis D´Oeste

10 Fev 2014 - 11:47

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Jauru, e determinou ao município de Figueirópolis D’Oeste/MT que apresente, no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da intimação da decisão, as providências necessárias para implantação de creche para atendimento de crianças de zero a três anos de idade.

São informações relacionadas à demanda existente, cadastramento das famílias que necessitarão dos serviços educacionais, local destinado às instalações físicas, capacidade de atendimento, quadro de profissionais, fonte de custeio, entre outras. As medidas administrativas para a instalação da creche deverão ser adotadas no prazo máximo de 45 dias e a sua viabilização no prazo de 90 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, a ação foi proposta após a constatação de que as informações repassadas pelo município à Promotoria de Justiça, de que todas as providências já haviam sido adotadas para o funcionamento da creche no ano de 2014, não procedem.

Segundo ele, a “promessa” de construção da creche foi feita no início de 2013. A unidade iria funcionar no prédio da entidade religiosa “Lar Madre Carla”, que encerrou as suas atividades no ano passado. “Embora o município tenha informado ao Ministério Público que as providências para o pleno funcionamento da creche já haviam sido tomadas, iniciado o ano de 2014, absolutamente nenhuma medida fora efetivada pelo Poder Público local, que ainda não deu início a concretização da creche”, ressaltou.

Em Figueirópolis D´ Oeste, conforme o promotor de Justiça, não existe nenhuma creche para crianças de 0 a 3 anos à disposição da população. “Ao manter-se inerte quanto à concretização do direito fundamental à educação, o município viola preceitos constitucionais e infralegais”, observou.

Na decisão liminar, o juiz estabeleceu multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil em caso de descumprimento dos prazos estipulados na decisão.
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