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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Indenização

Nobres terá que pagar R$ 18 mil por erro médico que amputou dedo de marceneiro

Foto: Reprodução/Ilustração

Nobres terá que pagar R$ 18 mil por erro médico que amputou dedo de marceneiro
O município de Nobres terá que indenizar em R$ 18.660,00, a título de dano moral, um cidadão que foi vítima de erro médico. O homem, que exercia a profissão de marceneiro, sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrido em uma unidade de saúde do município, teve o dedo indicador da mão esquerda amputado indevidamente.

A decisão é da Terceira Câmara Cível, que à unanimidade concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo município. No apelo, o impetrante pediu que a decisão de primeiro grau fosse reformada, solicitando o afastamento das condenações “que lhe foram impostas a título de dano material e moral ou a minoração das condenações”.

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A relatora da decisão, Maria Aparecida Ribeiro destaca que “é devida a indenização por dano moral, quando restar devidamente demonstrado o prejuízo sofrido. É inconteste a incidência de dano moral decorrente de erro no atendimento emergencial prestado por servidor público municipal (médico), que culminou com a amputação de membro lesionado em acidente de trabalho”.

No entendimento da Terceira Câmara Cível, não existe norma legal regulamentando qual o valor que seja suficiente para compensar os danos decorrentes do abalo moral. Nesse caso, “o valor fixado a título de dano moral, correspondente a 30 salários mínimos à época do acidente, mostra-se moderada, atende as peculiaridades do caso concreto e mostra-se harmonioso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

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