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Domingo, 28 de abril de 2024

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Atuação no Supremo na defesa de Mais Médicos, concursos públicos e reforma agrária foram destaques da SGCT

Com objetivo de auxiliar o Advogado-Geral da União na atuação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e na representação judicial da União, dos ministros de Estado e do Presidente da República, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) atuou em 2013 em importantes questões.

Entre os destaques estão a cobrança de Imposto de Renda das empresas coligadas, a defesa do Programa Mais Médicos, a Medida Provisória dos Portos, o impedimento de pagamentos indevidos a magistrados, além da participação em diversas audiências públicas.

Traduzindo em números, no ano de 2013, o órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu 14.589 demandas do STF e produziu 14.135 peças jurídicas, entre notas internas, petições e recursos. Além disso, a SGCT atuou em 237 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 18 Arguições de Descumprimento e Preceito Fundamental e seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão.

Ao órgão, cabe ainda a edição de Súmulas e Instruções Normativas da AGU. Nesse âmbito foram editados enunciados tratando de temas como o cabimento de honorários advocatícios em embargos do devedor (nº 70), a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcela recebida por servidor público federal a título de cargo em comissão ou função de confiança (Enunciado nº 69); e o fator para conversão de Cruzeiros Reais em Reais, a partir de 1º de julho de 1994, nos contratos de prestação de serviços médico-hospitalares no âmbito do SUS (Enunciado nº 68).

Principais temas

Em 2013, a atuação da SGCT no Supremo comprovou que a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL não se aplica às empresas coligadas localizadas em países sem tributação favorecida, mas às empresas controladas localizadas nos "paraísos fiscais", conforme definido em lei. Também foi assegurado o entendimento de que não é possível a criação de sistema híbrido para possibilitar o pagamento de quintos recebidos antes do ingresso na magistratura e confirmada a validade da Lei Federal nº 9.755/1998 que autoriza ao Tribunal de Contas da União criar o site "Contas Públicas" para a divulgação de dados tributários e financeiros dos entes federados. Em relação ao "Mais Médicos", o trabalho dos advogados garantiu a legalidade da Medida Provisória nº 621/2013 que criou o programa.

A Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes, destaca outros importantes casos em que a atuação da SGCT foi essencial. "Tivemos algumas questões importantes em termos de orientação da própria Administração, como por exemplo, questões de concurso público, desapropriação para reforma agrária, manutenção de políticas públicas, imunidade de execução e jurisdição dos organismos internacionais", destacou.

Dentre outras ações de relevância em 2013 também foi demonstrado que o adicional de 20% sobre remuneração tem efeito apenas para aposentadoria em cargos de carreira e não para cargos comissionados; a revisão de aposentadoria deve ser limitada ao prazo de 10 anos; e a ilegalidade da remarcação de provas físicas, em razão de circunstâncias pessoais, pois viola a isonomia, a impessoalidade do concurso público e a supremacia do interesse público.

Para a Grace Maria, o trabalho desenvolvido pelo órgão é de extrema importância não apenas para a União, mas para a sociedade. "A gente faz o trabalho aqui e procura atender também aquilo que é interesse da coletividade. Sabemos que por trás de tudo isso tem um destinatário mais importante que é o cidadão e a Advocacia-Geral também tem essa vocação e consegue chegar, na defesa da política pública, a atender o que é necessidade do povo", concluiu.
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