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Domingo, 28 de abril de 2024

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Competência Delegada é tema de Audiência Pública sobre 1º Grau

A proposta de reduzir ou mesmo extinguir a chamada competência delegada pode se apresentar como uma solução viável para dotar de mais eficiência a primeira instância do Judiciário brasileiro. Estimativas apontam que cerca de 1/3 dos processos que, em tese, originalmente seriam da competência da Justiça Federal acabam tramitando nos tribunais dos estados. As consequências da medida, caso realmente seja adotada, serão debatidas na primeira audiência pública convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a situação do primeiro grau de jurisdição. O debate está marcado para os dias 17 e 18 de fevereiro, na sede do órgão, em Brasília, e será transmitido pelo Youtube.

Dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ no ano passado, revelaram que, em 2012, cerca de 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação encontravam-se na primeira instância. A taxa de congestionamento registrada chegou a 72% e somente 28% das ações foram de fato concluídas naquele ano.

O estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e também divulgado pelo CNJ no ano passado, apontou as ações da competência delegada como um dos fatores que contribuíram para a morosidade verificada no primeiro grau.

O Judiciário estadual recebeu pelo menos 27% dos 7,4 milhões de processos que, não fosse a competência delegada, seriam apreciados e julgados pelos Tribunais Regionais Federais – o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações ao já imenso acervo dos tribunais estaduais. Em alguns estados, o índice registrado foi bem maior. É o caso dos Judiciários de São Paulo e Tocantins, que se responsabilizaram por 44% dos processos da Justiça Federal.

Os processos da Justiça Federal geralmente vão parar nos tribunais dos estados quando o caso é movido por cidadãos de comarcas onde ela não se encontra presente. A maioria das ações visa a garantir alguma concessão de benefício, como os de origem previdenciária.

Para tentar solucionar o problema, o grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar melhorias para a primeira instância sugeriu, como um dos possíveis caminhos, a criação de Unidades Avançadas de Atendimento do Judiciário Federal nessas localidades. “Com essa medida, boa parte das ações passarão a cargo dos juizados federais, especializados nesse tipo de demanda e com melhores condições estruturais. Basta dizer que a média da taxa de congestionamento desses Juizados é de 43%, contra um congestionamento de 78,6% do primeiro grau da Justiça Estadual. Tal iniciativa também contribuirá para desafogar os Tribunais Regionais Federais, que atualmente julgam os recursos das sentenças proferidas pela Justiça Estadual no exercício da competência delegada”, afirma o relatório. A proposta também prevê a edição de norma para regular o funcionamento dessas unidades.

O relatório explica, ainda, que a sugestão feita pelo grupo de trabalho tem por objetivo garantir o acesso à Justiça por meio da combinação do atendimento itinerante e permanente da Justiça Federal nos locais onde não há varas desse ramo do Judiciário. O texto também afirma que a prática é desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e vem apresentando resultados positivos.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu incluir a proposta no rol de temas a serem discutidos na audiência pública, que tem como principal finalidade reunir esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre as sugestões apresentadas para sanar os problemas da porta de entrada do Judiciário brasileiro. Poderão participar representantes de entidades e especialistas nos temas elencados no Ato de Convocação nº 1/2013. Os interessados têm até 31 de janeiro para se candidatar a uma vaga de debatedor, pelo e-mail priorizacao.audiencia@cnj.jus.br.
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