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Domingo, 28 de abril de 2024

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SANGUESSUGAS

Justiça acata ação de improbidade contra ex-prefeito do interior

Foto: Reprodução

Justiça acata ação de improbidade contra ex-prefeito do interior
A juíza Vanessa Gasques decidiu aceitar ação de improbidade administrativa movida pela União contra Ismael Alves dos Santos, ex-prefeito de Planalto da Serra (260 km de Cuiabá), por suposto envolvimento com a "máfia das ambulâncias".

Marcelino Cardoso, Angelita Roldão, Air do Carmo, Darci Vedoin, Luiz Vedoin e a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda. também são alvos da ação e, consequentemente, atingidos pela decisão. Os três primeiros integravam a comissão responsável por licitações da prefeitura de Planalto da Serra.

Os Vedoin foram apontados na operação “Sanguessuga” como mentores da "máfia das ambulâncias", esquema que consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o Brasil para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. A operação foi deflagrada em 2006.

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“O juiz pode rejeitar, de plano, a petição inicial em três hipóteses: inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação e inadequação da via eleita. Tais hipóteses devem estar suficientemente demonstradas para que se obste o desenvolvimento da ação no momento inaugural, o que não vislumbro que esteja ocorrendo no caso”, escreveu Gasques.

A juíza determinou a citação dos acusados. A decisão não foi disponibilizada na íntegra porque o processo, em tramitação desde 2011, está sob sigilo.

Defesa

O advogado Hélio Brandão Neto, que defende Ismael dos Santos, Marcelino Cardoso e Angelita Roldão, informou que está recorrendo contra o recebimento da ação no Tribunal Regonal Federal da 1ª Região. Ele afirmou que a ação de improbidade não é cabível porque foi apresentada cinco anos após o término do mandato exercido por Santos.

De acordo com o advogado, caberia uma ação por suposto dano ao erário, questão que é imprescritível. "No caso, o Tribunal de Contas da União não abriu tomada de contas especial porque não detectou dano ao erário", complementou. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com os outros advogados atuantes no caso. 


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