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Domingo, 28 de abril de 2024

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FRAUDE

Justiça condena presidente da Ager a devolver R$ 1,7 mi aos cofres públicos

Foto: Reprodução

Nascimento

Nascimento

A juíza Célia Vidotti decidiu condenar Carlos Carlão Pereira do Nascimento (presidente da agência de regulação dos serviços públicos delegados de Mato Grosso), Adilson Moreira da Silva e Jowen Assessoria Pedagógica Ltda. em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ela determinou que eles ressarçam o prejuízo de R$ 1.708.204,88 (quantia a ser atualizada) causado ao erário.

O MPE apontou fraude em concorrência pública realizada em 2001 pelo fundo de educação de Mato Grosso para contratação de empresa especializada em “consultoria educacional, capacitação pedagógica e elaboração e fornecimento de livros para o ensino médio da rede pública estadual”. A empresa Jowen venceu a licitação.

Na época, Nascimento presidia o fundo estadual de educação e Silva, a comissão de licitações. De acordo com a decisão, eles favoreceram a Jowen e a participação de outras duas empresas no procedimento licitatório foi fictícia.

Prefeito e escritório de advocacia escapam de condenação

“Ainda que tivesse sido executado totalmente, o contrato (firmado entre o fundo e a Jowen) seria nulo, pois foi derivado também de ato nulo (certame). Portanto, os pagamentos efetuados com base no procedimento licitatório, no montante de R$ 1.708.204,88, foram efetuados de forma indevida e, por isso, devem ser restituídos aos cofres públicos. A conduta importa ainda em enriquecimento ilícito dos requeridos, pois a fraude para o direcionamento (na licitação) certamente ocorreu para que os próprios requeridos e/ ou terceiros fossem beneficiados financeiramente.”, escreveu Vidotti, em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (27).

Durante o processo, os condenados negaram irregularidades. Cabe recurso contra a decisão. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com os advogados até o momento. O processo estava em tramitação desde 2005.

Outras penas

Além do ressarcimento, Vidotti também determinou 1) proibição de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente) pelo prazo de cinco anos; 2) pagamento de multa a ser destinada ao fundo estadual de educação (cada condenado deverá pagar quantia equivalente a 15% do dano ao erário; e 3) suspensão dos direitos políticos por seis anos (pena aplicada a Nascimento e à Silva).


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