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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Justiça Federal proíbe Cemat de cortar luz do Hospital Geral de Cuiabá

Foto: Sandra Carvalho

Justiça Federal proíbe Cemat de cortar luz do Hospital Geral de Cuiabá
O Justiça Federal proibiu o corte de energia elétrica do Hospital Geral de Cuiabá, que seria feito pela Cemat, em razão da falta de pagamento das contas. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), realizado por meio de um mandado de segurança. Na ação, o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva defende a continuidade da prestação de serviçõs oferecidos pelo hospital a toda a comunidade.

Para o procurador outras medidas para a cobrança da dívida do Hospital Geral, que é administrado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, podem ser adotadas. De acordo com a direção do Hospital Geral, 92% dos pacientes atendidos são do SUS.

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“É mais do que óbvia a imprescindibilidade da energia elétrica para o pleno funcionamento de um hospital. Deveras, os equipamentos especialmente dos setores que cuidam dos casos graves, como a unidade de terapia intensiva, necessitam de energia para o funcionamento”, afirmou Manoel Antônio Gonçalves da Silva na ação do Mandado de Segurança.

Na decisão que determinou que a Cemat se abstivesse de cortar o fornecimento de energia, o juiz federal Julier Sebastião da Silva afirmou que “a interrupção dos serviços de energia elétrica nas dependências da unidade hospitalar (Hospital Geral Universitário) não pode ocorrer, em se tratando de estabelecimento que atua na prestação de serviços médico-hospitalares, inclusive com unidade de tratamento intensivo, portanto, de serviço público essencial à população”.

O magistrado acrescentou ainda que “a consequente paralisação das atividades hospitalares implica prejuízos irreparáveis à saúde da comunidade, sem enfatizar a possibilidade de por em risco a vida de pacientes que estão internados ou que recorrem à instituição em busca de tratamento médico”.

A decisão segue a jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça que entende que quando o devedor for ente público não poderá ser realizado o corte de energia indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública.

O Olhar Jurídico contactou a Rede Cemat e o Hospital Geral de Cuiabá, mas ainda não obteve respostas sobre o valor devido. 

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