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Domingo, 28 de abril de 2024

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Inconstitucional?

Sesp tem derrota na Justiça e peritos criminais asseguram o direito de portar armas de fogo

Foto: Secom/MT

Sesp tem derrota na Justiça e peritos criminais asseguram  o direito de portar armas de fogo
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deferiu o mandado de segurança nº 114924/2012 concedendo aos peritos criminais da Politec o direito de portar armas. A câmara entendeu que esses profissionais correm risco no exercício da profissão e por isso o Direito ao porte de arma deve ser assegurado pelo Estado.

A decisão dos desembargadores contraria a determinação do secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, de recolher as carteiras de identificação que permitiam o porte de armas dos peritos criminais. O TJ-MT entendeu que substituir as carteiras que permite o uso de armas por outra sem tal prerrogativa, é ilegítimo “além de violar o direito líquido e certo dos impetrantes”.

O mandado de segurança foi impetrado por Guilherme Silveira Castor e outros peritos, contra ato do secretário, que determinou o recolhimento das carteiras funcionais dos peritos oficiais criminais e papiloscopistas, que possuem autorização para porte de arma de fogo, e posterior substituição delas.

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Segundo a assessoria de imprensa do TJ-MT, os peritos alegaram que o artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.321/2005, autoriza aos servidores da carreira o livre porte de arma. Alegaram ainda que um mero despacho do secretário não dispõe de força jurídica para revogar uma lei.

Em sua defesa, o secretário argumentou que a lei estadual é inconstitucional. “Embora o impetrado questione a constitucionalidade da lei, por usurpação de competência da União, sua vigência somente pode ser afastada mediante processo legislativo ou decisão judicial proferida em ação própria, não cabendo à Administração a revogação da norma, por mera decisão administrativa”, diz trecho da decisão.

Incompetência do Estado

A Procuradoria Geral da República ajuizou a ação (ADI 5010) sobre o tema, questionando o parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.321/2005 de Mato Grosso, dispositivo dá direito a servidor da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC-MT), portadores de carteira funcional, o direto a livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia em todo o território estadual.

A PGR alega violação dos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso I da Constituição Federal (CF). Os dois dispositivos atribuem competência exclusiva à União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para legislar sobre direito civil, comercial, penal, do trabalho e outros.

A Procuradoria lembra que, a partir da competência exclusiva da União para tratar da autorização e fiscalização da produção e comercialização de material bélico, surgiu a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munição, além de tratar do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e de definir condutas criminosas relacionadas a armas de fogo e munição.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp) que se comprometeu em informar se o Estado irá recorrer ou não dessa decisão.

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