Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

Juíza decide e Cuiabá terá que construir casa de acolhimento

Foto: Divulgação

Gleide Bispo Santos

Gleide Bispo Santos

A juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da infância e Juventude da Capital, determinou que o município de Cuiabá terá que construir uma unidade de acolhimento para adolescentes do sexo masculino – entre 12 e 18 anos – em situação de vulnerabilidade social.

A magistrada concedeu a antecipação da tutela pleiteada na ação proposta pelo Ministério Público do Estado em desfavor do município. “Condeno o município na obrigação de fazer consistente em prover a unidade de acolhimento de pessoal qualificado e de atividades pedagógicas próprias, tal como recomendado pelo Conanda”, afirmou Gleide Bispo em um trecho do processo.

Leia mais
Família de menor assassinada pede indenização de R$ 1 milhão a ex-namorado apontado como mandante


O prazo determinado para o cumprimento da decisão foi de seis meses, após a conclusão do projeto de execução.Até a construção do imóvel, o município terá que locar um local apropriado para fazer o acolhimento dos adolescentes. De acordo com os autos, atualmente Cuiabá conta apenas com duas unidades de acolhimento de meninos, o Projeto Nossa Casa e a Associação Filantrópica São Judas Tadeu, ambas, porém são deficitárias e sem vínculo direto com o município.

A intimação do município foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9219, de 20 de janeiro. Caso descumpra a decisão, a juíza arbitrou multa diária no valor de R$ 10 mil. O município recorreu da decisão.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet