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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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de Galvez a Chico Mendes

Globo é condenada a pagar indenização por omitir nome de ex-padre em minissérie

Globo é condenada a pagar indenização por omitir nome de ex-padre em minissérie
Rede Globo foi condenada pela Justiça do Acre ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de “ofensa ao direito de personalidade” contra o ex-padre Gilson Pescador, cujo nome foi omitido na minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, de autoria da novelista acreana Glória Perez.

De acordo com decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Rio Branco (AC), Laudivon Nogueira, a emissora deverá pagar ao ex-padre, atualmente advogado, a quantia de R$ 80 mil. O juiz negou o pedido de realização de alterações no DVD da minissérie, colocado à venda pela Rede Globo, para fazer constar o nome correto de Gilson Pescador, retratado como o personagem “padre Cláudio”.

Tanto o autor quanto a empresa ainda podem recorrer da sentença, considerada inovadora porque em processos dessa natureza se questiona na Justiça o uso indevido de imagem. Mas o juiz considerou o dano ao patrimônio moral do autor da ação, ou seja, mesmo não sendo utilizada na minissérie a sua imagem, houve apropriação de sua história (identidade).

Quando era vigário de Xapuri, no final dos anos 1980, Gilson Pescador protagonizou ao lado de Chico Mendes a luta agrária em defesa dos direitos dos seringueiros e pequenos agricultores da região. Posteriormente, após deixar a Igreja e casar, continuou atuando como membro de uma organização não governamental de apoio à luta pela conservação do meio ambiente.

Ao assistir à “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, Pescador reconheceu-se retratado como o personagem “padre Cláudio”, que desempenha papel semelhante ao seu, inclusive, em momentos decisivos da trama, como na decisão pública de desistir do sacerdócio ao saber que seria transferido de volta para Santa Catarina, sua terra natal.

O autor também se viu retratado em outras cenas, como a da morte do líder sindical Ivair Higino e do histórico “empate” realizado no Seringal Cachoeira em abril de 1988.

De acordo com o autor, desde que sua trajetória pessoal ao lado de Chico Mendes foi retratada de maneira indevida, com a troca de seu nome, passou a ser alvo de constantes questionamentos sobre a veracidade de fatos importantes e marcantes de sua trajetória pessoal, que teria sido ferida e abalada pela Rede Globo.

Sentença

Para o juiz, apesar da argumentação utilizada pela Rede Globo, de que o personagem “padre Cláudio” não foi construído baseado na trajetória pessoal do autor, mas sim, criado tão somente para ilustrar o envolvimento da Igreja Católica na luta em defesa dos seringueiros, “a semelhança não se trata de mera coincidência”.

Para o magistrado, todas as evidências permitem ligar o personagem fictício “padre Cláudio” ao personagem histórico “padre Gilson”.

- Ao comparar as cenas da obra audiovisual com a história de vida do autor, dúvida alguma remanesce de que, no enredo da minissérie, padre Cláudio é mesmo o autor Gilson Pescador – ressaltou o juiz.

Laudivon Nogueira também assinalou que a alteração do nome do autor foi notada e noticiada pelos jornais locais, que à época destacaram a ausência da menção ao nome do autor.

Segundo o magistrado, ao compor o enredo da minissérie com a participação de “padre Cláudio” reproduzindo fielmente a história de vida de Gilson Pescador, a Rede Globo “fez muito mais do que mera ficção; em verdade, ingressou na esfera jurídica do autor, negando-lhe a existência e a identidade com a história, ferindo seus direitos fundamentais à personalidade e à dignidade humana, o que revela a ofensa moral”.

- A atribuição da história do autor a outra pessoa é fato com forte potencial danoso no âmbito interno (psíquico) e no âmbito externo (social). No âmbito interno é indubitável a inquietude, a sensação de ofensa, de humilhação sofrida pelo autor ao acompanhar, impotente, a veiculação da obra audiovisual que atribui a terceiro realizações e falas suas, expressões e decisões tomadas em sua vida – destacou o magistrado em sua sentença.
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