O juiz Emerson Cajango, da 21ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Condomínio Solar Rivera, localizado no bairro Bosque da Saúde, está impedido de proibir o acesso e trânsito de condôminos inadimplentes nos espaços gourmet, churrasqueiras, salão de festas, elevadores, quadras, piscinas e todos os espaços comuns do residencial.
A decisão foi deferida depois que dois condôminos e suas famílias procuraram a Justiça por terem sido impedidos de transitarem por esses espaços. Segundo o suposto síndico os condôminos estavam inadimplentes e o valor devido era de R$ 174.
Com base na Lei do Condomínio e no Código de Processo Civil, o magistrado concedeu a antecipação de tutela. “Nota-se que a norma legal não excepciona a não utilização das partes comuns em caso de inadimplência, salvaguardando ao condomínio o direito de buscar em juízo as quotas-partes atrasadas”, afirmou o juiz.
O magistrado entendeu que o condomínio está errado em proibir o acesso as áreas comuns. “Assim, se a Lei Federal que trata da matéria não registrou nenhuma exceção à utilização das áreas comuns, não cabe ao regimento interno ou mesmo à convenção condominial fazê-lo”, concluiu o magistrado.
A decisão, que ainda cabe recurso, determina que para cada novo ato de impedimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil.
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