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Inúmeras irregularidades

Juiz interdita obra de residencial de luxo em área de preservação ambiental

17 Jan 2014 - 15:40

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

Foto: Reprodução

Juiz interdita obra de residencial de luxo em área de preservação ambiental
A Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) determinou o embargo e interdição de construções e empreendimentos na área do “Residencial Granville II”, localizado na região do bairro Sagrada Família- área nobre da cidade.  O pedido foi formulado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis.

Foram acionados na ação, o município, a empresa Moura Empreendimento Imobiliários, Nercy Pereira de Pádua e José Ferreira de Moura- estes últimos responsáveis pelo residencial.

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Consta na ação que a área foi entregue pela Prefeirura à Nercy e José Ferreira como pagamento, pela aquisição de outro imóvel. Para o promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público “O município deve honrar com suas obrigações assumidas, mas dispõe de outros mecanismos legais e de recursos financeiros suficientes para tanto, não se justificando que o Município aliene seus imóveis para a quitação de seus débitos”.

Segundo o Ministério Público, a localização do loteamento está inserida em uma área de preservação municipal, não restando dúvida que a alienação da área para a construção do Residencial Granville II proporcionou o enriquecimento privilegiado e ilícito do particular em detrimento do patrimônio público.
 
“Negociação ilícita esta que evidencia provável prática de improbidade administrativa,cuja investigação prosseguirá nos autos de inquérito civil para a cabal individualização da conduta de cada um de seus autores e partícipes”, afirmou o promotor de Justiça. Para o MPE, legalmente, nenhuma compra pode ser feita sem um prévio estudo de seu impacto orçamentário-financeiro. Isso demonstra que o município possuía disponibilidade financeira para quitar os seus débitos.

O juiz determinou ainda a nulidade da desafetação e alienação do imóvel. O MPE justificou na ação que "nenhuma compra poder ser feita pelo município sem um prévio estudo de seu impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que o município possuía disponibilidade para quitar os seus débitos sem a necessidade de comprometer o patrimônio público".
 
 Caso a decisão, que ainda cabe recurso, seja descumprida a prefeitura deverá pagar  multa diária no valor de R$ 5 mil.
 
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