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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Conduta reprovável

Flagrado dirigindo embriagado, conselheiro da OAB/MT vira réu em ação penal

Flagrado dirigindo embriagado, conselheiro da OAB/MT vira réu em ação penal
O advogado Leonardo Mesquita Vergani está respondendo a uma ação penal em trâmite na 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, ele teria sido preso em flagrante por policiais militares ao dirigir embriagado, no dia 22 de junho do ano passado. A informação é do MidiaJur.

Vergani é conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e segundo o MPE, o advogado tentava conduzir seu veículo, um Hyunday Veloster, “sob a influência de álcool” na Avenida Isaac Póvoas, próximo ao Bairro Popular.

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Ao ser abordado por policiais militares o conselheiro se negou a fazer o teste do bafômetro, atitude que não impediu a sua detenção. Segundo o MPE, os agentes constataram “o seu estado inebriante” por apresentar “forte odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa, afirmando que havia ingerido bebida alcoólica horas antes da prisão”.

A denúncia foi aceita no dia 8 de janeiro pela magistrada Flávia Catarina. Em seu despacho, a juíza entendeu que o Ministério Público trouxe elementos legais “suficientes a fornecer indícios de autoria e materialidade dos delitos”.

Crime de “embriaguez ao volante”

A redação promovida pela Lei Federal no 12.760/2012 ao delito do artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, assim dispõe: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.


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