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Projeto de Lei

Motorista alcoolizado que provoque morte poderá ser punido com perda de veículo

15 Jan 2014 - 17:30

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

Foto: Ilustração

Motorista alcoolizado que provoque morte poderá ser punido com perda de veículo
O motorista que, dirigindo bêbado ou drogado, se envolva em acidentes com mortes e seja condenado por homicídio culposo, também será punido com a perda do veículo. Esse é o projeto de lei do Deputado Fábio Trad (PMDB-MS) que a Câmera dos deputados analisará em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que pune com detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.

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Trad ressalta que a pena de perda de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o rigor da lei, facilitando até mesmo a indenização das vitimas, visto que os veículos utilizados nos crimes serão retidos.

O projeto determina que a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas infratores. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma o Deputado.

Se aprovado, o projeto dará força às recentes leis contra o uso de álcool e drogas por parte dos motoristas.

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