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CNJ define regras para movimentação e hospedagem de jovens na Copa de 2014

16 Jan 2014 - 09:10

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

Foto: Reprodução

CNJ define regras para movimentação e hospedagem de jovens na Copa de 2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto de recomendações objetivando padronizar, nos 12 estádios onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014, as regras para a movimentação de crianças e adolescentes. Essas indicações deverão ser de conhecimento dos Tribunais de Justiça, Conselhos Tutelares e Ministério Público, Polícias Civil e Militar.

As regras estabelecidas também deverão ser observadas pela sociedade civil. Em relação ao comércio de bebidas alcoólicas nos estádios, por exemplo, a Recomendação proíbe a venda a menores de 18 anos de idade, exigindo cédula de identidade do comprador. As documentações exigidas valerão tanto para os jovens brasileiros como para os estrangeiros.

Outra indicação determina que adolescentes a partir de 12 anos poderão ingressar desacompanhados nos estádios, independente de autorização. Já os menores de 12 anos só poderão entrar acompanhados de adultos. A participação dos jovens em atividades promocionais da Copa, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras e gandulas, também será permitida, mas deverá respeitar regras determinadas pelo CNJ.

A ideia de uniformizar a documentação legal exigida para circulação e hospedagem dos jovens é facilitar o cumprimento dessas regras e sua fiscalização. As Recomendações deverão vigorar até o dia 31 de julho.

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