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Decisão Judicial

Contratação de terceirizados é suspensa para nomeação de aprovados em concurso

15 Jan 2014 - 15:35

Especial para o Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva

Foto: Reprodução

Contratação de terceirizados é suspensa para nomeação de aprovados em concurso
A juíza Milena Ramos de Lima Paro atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), suspendendo, no final de dezembro, a licitação do Município de Alta Floresta para contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que objetivava o preenchimento de cargos relativos aos serviços de saúde.

Segundo o MPT, a conduta feriu a regra constitucional do concurso público e se configurou em terceirização ilícita. Os MP's conseguiram demonstrar que o Município estava descumprindo um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 21 de maio de 2013, no qual o ente comprometia-se a não realizar a contratação de entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ocupar as vagas, a prefeitura deverá nomear imediatamente, sob pena de multa de R$ 30 mil, os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012 ou aqueles que se encontram no Cadastro de Reserva (CR).

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A magistrada também determinou o cumprimento da obrigação de realizar, no prazo de 45 dias, um novo concurso público, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês. Até o certame ser concluído, o Município deverá contratar, em caráter emergencial, 21 médicos, quatro dentistas, um fisioterapeuta, cinco assistentes sociais e 16 agentes de combate a endemias, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população da cidade.

No entendimento da juíza, os órgãos comprovaram a gravidade e a urgência da situação. “Se evidencia o periculum in mora [perigo da demora], vez que o cumprimento imediato do TAC é indispensável para a plena continuidade e eficiência dos serviços públicos oferecidos à sociedade, os quais exigem profissionais com maior grau e nível de qualificação nas respectivas áreas, o que somente pode ser obtido com a concorrência natural dos concursos públicos, que seleciona, sem dúvida, pelo mérito, na aprovação no certame”.

Exonerações

Além da suspensão do procedimento licitatório, foi determinado o cumprimento imediato de outras cláusulas do TAC, como a exoneração, em até 45 dias, de funcionários não pertencentes ao quadro efetivo de servidores da área de saúde.

Da mesma maneira, para preencher as vagas que ficarão em aberto, o Município deve nomear os candidatos anteriormente aprovados ou que constem no CR. Caso a demanda não seja suprida, poderá ser feita a contratação temporária.

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