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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Justiça mantém tarifa de ônibus em R$ 2,60 e descarta equivoco da prefeitura de Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça mantém tarifa de ônibus em R$ 2,60 e descarta equivoco da prefeitura de Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso não acatou o mandato de segurança solicitado pela Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) e manteve a tarifa do transporte urbano em R$ 2,60. Em dezembro de 2013, o advogado Pedro Verão, que representa a MTU, ingressou com o recurso na Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital e solicitava a derrubada do decreto municipal nº 5.418/2013 que reduziu a tarifa de R$ 2,85 para R$ 2,60.

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A decisão foi do juiz Márcio Aparecido Guedes que “não observou qualquer ilegalidade ou abuso de poder do prefeito [Mauro Mendes] no que se refere ao ato questionado pela entidade”. No recurso, a MTU alegava que o decreto havia sido editado com base em informações equivocadas e por esse motivo seria ilegal.

Associação alegou ainda que prefeito teria sido induzido a erro devido aos resultados oferecidos pela Comissão de Auditoria Técnica. Segundo os empresários, os dados fornecidos para compor as planilhas de custo da tarifa de transporte coletivo do município estariam “desatualizados e distorcidos pela comissão”.

Para atestar a ocorrência ou não de uma equivoco da Prefeitura de Cuiabá, o juiz intimou Mauro Mendes de para que apresentasse manifestação sobre o pedido de liminar. Em resposta, o prefeito declarou que os dados questionados pela associação correspondem a um período diferente do que foi analisado e revisado pela Comissão de Auditoria.

Ao analisar o pedido da associação e as informações fornecidas pela prefeitura, o juiz concluiu que o gestor público cumpriu sua função ao rever seus próprios atos, uma vez que a redução da tarifa ocorreu em decorrência da constatação de inconsistências na planilha de cálculo anteriormente cobrada.

Na decisão, o juiz afirma ainda que “a matéria apresentada exige cautela redobrada do julgador, pois na hipótese de acolhimento do pedido da impetrante surgirão efeitos sociais graves, visto que a população usuária do transporte coletivo será diretamente prejudicada”.


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