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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Vivo terá que indenizar em R$ 10 mil cuiabano que teve nome negativado sem dever

Foto: Reuters

Vivo terá que indenizar em R$ 10 mil cuiabano que teve nome negativado sem dever
O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Vivo S/A a indenizar um morador de Cuiabá que teve o nome inscrito pela empresa no cadastro de proteção ao crédito, apesar de jamais ter contraído qualquer relação comercial com a operadora de telefonia.

A empresa terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, que, segundo o magistrado, “implica uma quantia proporcional à lesão causada e ao constrangimento sofrido pelo autor”.

De acordo com os autos do processo Nº 751634, A.R.A., soube que o nome estava negativado quando tentou obter um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para aquisição da casa própria. O autor da ação argumenta que teve seus documentos extraviados e que os mesmos podem ter sido usados de má fé por terceiros que adquiriram um serviço em seu nome.

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A assessoria de imprensa do TJ-MT informou ainda que, logo que verificou que seu nome tinha sido inserido no cadastro de proteção ao crédito, A.R.A. procurou a empresa de telefonia para solucionar a questão administrativamente, não obtendo êxito.

“Desta forma, clarividente está demonstrada que a inscrição do nome dele junto ao cadastro de maus pagadores se processou indevidamente, devendo por este motivo ser indenizado moralmente por esta atitude”, destacou o magistrado em sua decisão.

Conforme o juiz, o dano causado ao autor da ação é inequívoco, uma vez que a empresa ré, ao inserir o nome junto ao cadastro de proteção ao crédito, “inúmeros danos foram causados, como por exemplo, restrição de crédito no comércio, dificuldade na obtenção de empréstimo junto a bancos, etc”.

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