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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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IMPROBIDADE

Justiça condena policiais civis de MT por morte de gari

Foto: Reprodução

Justiça condena policiais civis de MT por morte de gari
O juiz Jones Gattass Dias decidiu condenar os policiais civis Márcio Luis Teixeira e Henrique Pedro de Lima Fortes em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Conforme a ação, em 2007, Teixeira agrediu fisicamente o gari Antônio Francisco da Silva, que acabou morrendo por conta da lesão corporal. Lima Fortes foi acusado de ter se omitido no episódio, ocorrido em Várzea Grande, pois não impediu a agressão e não denunciou o parceiro à autoridade superior.

Ainda segundo o processo, o gari, que era servidor público municipal, e um amigo dele -- ambos estavam em bicicleta e alcoolizados -- gritaram “abaixa esse farol aí, filho da puta” quando encontraram os policiais em viatura.

A defesa da dupla alegou não haver provas para comprovar responsabilidades e improbidade. “Embora se presuma que os requeridos (policiais), especialmente o agressor (Teixeira), não tinham a intenção de matar, pois não havia motivo para tanto, e nem esperavam que os socos ou empurrões resultassem na morte da vítima, conclui-se que eles são, indubitavelmente, os responsáveis pelas agressões que levaram o ofendido (gari) a óbito”, escreveu Dias.

O juiz afirmou ainda que, na situação em questão, caberia aos policiais apenas autuar o gari em flagrante ou conduzi-lo à delegacia para registro de termo circunstanciado de ocorrência policial.

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“Além de terem violado os princípios da honestidade e da lealdade à instituição (Polícia Civil) que representam, os requeridos transgrediram os princípios da moralidade e da legalidade, pois cometeram ato previsto em lei como criminoso e que contraria a Constituição Federal, que diz que 'ninguém será submetido à tortura e nem a tratamento desumano ou degradante'”,concluiu Dias.

Penas

Márcio Teixeira foi condenado à perda do cargo público. Já aposentado, Henrique Fortes deverá pagar multa (três vezes a remuneração recebida por ele). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (14). A ação tramitava desde 2010.

Na esfera penal, Fortes foi absolvido e Teixeira, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por lesão corporal seguida de morte. A sentença ainda não transitou em julgado porque a defesa de Teixeira recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-MT).

O advogado José Donegá, que representa Fortes, informou que vai analisar a decisão proferida na ação de improbidade, mas que talvez não apresente recurso, considerando que foi aplicada apenas multa.

A advogada Rosana Esposito, que defende Teixeira, informou que também pretende recorrer ao TJ-MT contra a decisão proferida na esfera civil. Relatou que o policial continua trabalhando normalmente. Após a morte do gari, ele foi transferido de Várzea Grande para Santo Antonio do Leverger. No âmbito administrativo, ele sofreu uma penalidade de suspensão, segundo a advogada.


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