Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Irregularidades

Grupo JBS terá que pagar R$ 9 milhões por violar direitos trabalhistas

Foto: Divulgação

Grupo JBS  terá que pagar R$ 9 milhões por violar direitos trabalhistas
A juíza  Mônica do Rêgo Barros Cardoso, em atuação pela Vara do Trabalho de Juína, determinou que o Grupo JBS deverá pagar  R$ 9 milhões - além de multas - por expor empregados a riscos e violar uma série de direitos trabalhistas em sua unidade de Juruena (740km de Cuiabá).

Grupo JBS foi condenado em três processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as denúncias que acabaram comprovadas no decorrer do processo, os trabalhadores estavam expostos ao vazamento do gás amônia, almoçavam em local sem a mínima higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho à unidade, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam Equipamentos de Proteção (EPIs) suficientes, entre outras irregularidades.

Leia mais
JBS deve indenizar trabalhador deficiente que sofreu discriminação de colega

Na sentença, publicada em 13 de setembro de 2013, a magistrada havia determinado que os valores fossem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). Pela nova decisão, que modifica a anterior, a juíza condicionou a destinação dos valores ao FAT ou FEAT (Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador) somente em caso de inexistência de entidades ou projetos que atendam às exigências legais ou quando elas não forem aprovadas pelo MPT.

Conforme o Ministério Público do Trabalho, a alteração visa a compensar diretamente a própria comunidade local, que sofreu os danos praticados pela empresa.  “No caso em análise, a reconstituição dos direitos difusos e coletivos lesados será mais bem atendida por meio de ações aplicadas diretamente aos habitantes do município de Juruena, mediante a remessa de recursos a entidades ou projetos dirigidos à sociedade juruenense, desde que aprovados previamente pelo MPT, haja vista sua atribuição constitucional inscrita no art. 127 [da Constituição Brasileira]”, escreveu a magistrada em sua nova decisão.

Veja outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet