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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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OPERAÇÃO ARARATH

Veja os bens apreendidos em operação que devem ser devolvidos a Julier

Foto: Reprodução

Veja os bens apreendidos em operação que devem ser devolvidos a Julier
A liminar deferida pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em mandado de segurança formulado pela defesa do juiz federal Julier Sebastião da Silva para questionar busca e apreensão de bens realizadas na casa e no gabinete dele em uma das etapas da operação “Ararath” abrange os seguintes itens: 1. smartphone, 2. notebook (pertencente ao Judiciário), 3. token de certificação digital para assinatura em processos digitais, 4. pistola, com munições e 5. tablet.

No último sábado (11), o Olhar Jurídico revelou que a desembargadora acatou parcialmente o pedido de liminar. “Os demais bens continuarão apreendidos, porque os sistemas da Justiça Federal operam em rede e é possível recuperar arquivos, que, caso não lançados na rede, constituem ônus da escolha da vara que não pode ser corrigido por esta decisão sob pena de macular a investigação levada a efeito na busca e apreensão impugnada”, escreveu Selene.

A defesa de Julier Sebastião da Silva, que atua em Mato Grosso, alegou que a medida de busca e apreensão foi totalmente abusiva. Sustentou que os limites previstos na respectiva decisão judicial (referente à determinação da busca e da apreensão) foram desrespeitados no cumprimento da medida (pela Polícia Federal). Apontou violação à lei orgânica da magistratura nacional e falta de justificativa.

A desembargadora considerou que, em princípio, a apreensão deve estar vinculada ao objeto da investigação e que a devolução não pode comprometer o inquérito. "A apreensão dos outros objetos está em conformidade com a determinação dada pelo desembargador relator (Luciano Amaral) da medida impugnada, que, em princípio, não apresenta contornos de ilegalidade ou abuso de poder", complementou Selene.

“A pistola e as munições não têm relação com o caso investigado e estavam legalmente em poder do magistrado, devendo ser restituídas mediante a comprovação do registro por parte do impetrante (Silva). O token é um instrumento essencial para a assinatura de processos digitais e não armazena dados. O laptop, de propriedade do TRF, ainda que armazene informações, pode ser objeto de espelhamento, procedimento que pode ser adotado em relação ao Ipad e ao smartphone. O espelhamento integral das informações contidas é condição para o deferimento da restituição”, consta da decisão.


Atualizada às 22 horas

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