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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ÁGUA E ESGOTO

MPE não consegue condenação de ex-gestores de autarquia

Foto: Reprodução

MPE não consegue condenação de ex-gestores de autarquia
O juiz Alcindo Peres da Rosa julgou improcedente pedido de condenação de João Dionísio Silveira e Anderson Gustavo Melo Nascimento em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). De acordo com o MPE, Silveira e Nascimento, quando administradores da autarquia responsável pelo serviço de água e esgoto de Paranatinga (369 km de Cuiabá), praticaram algumas ilegalidades, afrontando princípios da administração pública e causando dano ao erário.

Conforme o processo, Silveira – no comando da autarquia nos quatro primeiros meses de 2008 -- contraiu déficit orçamentário de R$ 126.782,60 e dispensou de forma injustificada licitação para aquisição de produtos químicos necessários ao tratamento da água a ser distribuída no município.

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Em relação a Nascimento, o MPE afirmou que ele contribuiu para o aumento do déficit, que chegou ao montante de R$ 249.644,63 até o final de 2008, e dispensou, sem justificativa, licitação para aquisição de hidrômetros.

“Verifica-se a inexistência de provas de que os atos dos agentes políticos em questão importaram em enriquecimento ilícito pessoal, deram causa a prejuízo ao erário ou atentaram, de forma voluntária e imbuída de má-fé, contra os princípios da administração pública. Há indicativos concretos de que os fatos ocorreram porque a Fazenda municipal não repassou verbas previstas no orçamento, fazendo com que a Semusa trabalhasse com um déficit orçamentário, considerando a necessidade de cumprir compromissos com a população”, concluiu Rosa, em decisão divulgada na última quinta-feira (9).


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