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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Juiz nega pedido de condenação de ex-prefeito e ex-secretário

Foto: Reprodução

Rosa

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O juiz Alcindo Peres da Rosa julgou improcedente pedido de condenação de Pedro Dalla Nora, Dário José Gollin e Múcio Roberto em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Eles foram acusados de terem cometido irregularidades quando ocupavam os cargos de prefeito, secretário de Obras e motorista da câmara de vereadores de Paranatinga (369 km de Cuiabá), respectivamente.

De acordo com o MPE, os funcionários públicos municipais Sudário Borges e Nilton Fragoso, que exercem cargo de pedreiro, prestaram serviços particulares de construção em favor de Múcio Roberto por ordem de Dalla Nora (então prefeito) e por conivência de Gollin. O episódio ocorreu em 2002.

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Conforme a ação, Múcio Roberto pediu que o então prefeito providenciasse um pedreiro para ajudar na construção de sua casa. Dalla Nora teria encaminhado a solicitação a Gollin, coordenador do programa de construção de casas populares. Mesmo sabendo que Roberto não era beneficiário do programa, o secretário ordenou a execução do pedido.

“Verifica-se a inexistência de provas de que os atos dos agentes políticos em questão importaram em enriquecimento ilícito pessoal, deram causa a prejuízo ao erário ou atentaram, de forma voluntária e imbuída de má-fé, contra os princípios da administração pública. Há indicativos concretos de que os fatos ocorreram porque, naquela época, existia um programa do governo federal em parceria com a prefeitura do município, onde foram construídas diversas casas para famílias carentes”, consta da decisão divulgada na última quinta-feira (9). A ação tramitava desde 2003. 


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