Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ASSISTÊNCIA DO PODER PÚBLICO

Projeto de lei prevê estatuto da vítima e dependentes

Foto: Reprodução

Projeto de lei prevê estatuto da vítima e dependentes
Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que pretende regulamentar o artigo 245 da Constituição Federal, estabelecendo o “estatuto da vítima e de seus dependentes”. A proposta diz respeito à necessidade de o poder público prestar assistência às vítimas de crimes dolosos.


Conforme o projeto, caberá ao estado prestar assistência às vítimas de crimes dolosos que comprovem “carência econômica”. Em caso de morte das vítimas (em decorrência do crime), a assistência deverá ser prestada aos dependentes.

O projeto prevê ainda que “os dependentes carentes da vítima vão ter direito a um salário mínimo mensal (por prazo não superior a cinco anos) quando houver decisão de pronúncia ou decisão condenatória recorrível por crime que tenha causado a morte da vítima”.

Promotor de MT insiste mas CNMP rejeita mais um recurso

“Nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro às vítimas e a seus dependentes quando o estado falha em impedir a ocorrência de crimes que gerem graves consequências sociais”, consta da justificativa do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

A proposta também estabelece que o réu pague alimentos provisionais do réu quando houver comprovação de incapacidade da vítima para o desempenho de suas atividades habituais por mais de 15 dias em decorrência do crime. O projeto começou a tramitar em meados de dezembro. A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá analisá-lo em caráter terminativo.

O artigo 245 da Constituição diz que "a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito".


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet