Proposta do senador Pedro Taques (PDT) visa acabar com o foro especial por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, nas ações decorrentes de atos de improbidade administrativa. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2013, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Conforme o projeto, a Constituição de 1988 promoveu avanço ao compreender os atos de improbidade administrativa como ato ilícito grave, tendo como pena com a suspensão dos direitos políticos, a perda do cargo, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento aos cofres públicos.
No entanto, existe um conflito na norma: há um debate sobre a aplicação ou não do “foro privilegiado” nas ações de improbidade administrativa, aplicado para ações penais e crimes de responsabilidades. Esta discordância chegou a resultar em decisões contraditórias do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De uma parte, há o entendimento de que as ações de improbidade administrativa têm natureza civil, e, por isso, descabe a aplicação do instituto da prerrogativa de foro, que deve ser restrito aos processos penais e relativos a crimes de responsabilidade. De outra parte, alguns entendem que, como alguns desses atos constituem crime de responsabilidade e possibilitam a sanção de perda do cargo ou função pública, essa circunstância deveria atrair a prerrogativa de foro.
“Essas divergências acabam causando enorme morosidade das ações civis de improbidade administrativa e generalizando a sensação de impunidade. Como se sabe, o combate à corrupção deve ser feito por meio de instrumentos céleres e seguros, que garantam os direitos fundamentais de todos os envolvidos”, justificou o senador na proposta.
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