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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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MPF tem pedido negado e não consegue afastar o juiz Julier do cargo

Foto: Reprodução

MPF tem pedido negado e não consegue afastar o juiz Julier do cargo
O desembargador Carlos Olavo Pacheco de Medeiros entendeu que há necessidade de aguardar o resultado da quebra de sigilo nos autos da "Operação Ararath" para decidir se afasta ou não o juiz federal Julier Sebastião da Silva do cargo. O pedido de afastamento foi formulado pelo procurador federal José Elaeres Marques Teixeira, do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF também pediu a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado, que teve o gabinete e residência revistados em uma busca e apreensão da Polícia Federal (PF), em uma das fases da Operação Ararath. Uma investigação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aponta que o juiz Julier Sebastião está sendo investigado por suposto favorecimento em decisões judiciais a determinado grupo de empresários.

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Julier é suspeito de ter concedido liminares para beneficiar supostamente em processos tributários a empresa Encomind Construção, Indústria e Comércio Ltda, que foi vendida há cerca de um ano e meio para a empresa Guaxe, de Tangará da Serra.

Para o procurador, o juiz federal quebrou o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que determina que os magistrados devem “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de oficio e manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Em seu despacho, o desembargador Medeiros afirma que há “necessidade de aguardar o resultado das operações que estão sendo levadas a efeito nos autos da quebra de sigilo”. Por isso, ele determinou o sobrestamento dos pedidos do MPF até que seja concluída a investigação, “para que se possa apreciar com maior acuidade os demais requerimentos”.

O Olhar Jurídico apurou que a Polícia Federal (PF) apreendeu um notebook, tablet, celular, documentos e um veículo (Pajero) na casa do juiz federal Julier Sebastião da Silva.

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